Quando uma infiltração vem de um terraço que funciona como cobertura de uma fração inferior, é habitual surgir a dúvida de quem deve pagar a reparação: o proprietário que usa o terraço ou o condomínio todo.
Elemento de uso exclusivo, mas com função comum
Na maioria dos condomínios, um terraço-cobertura é considerado de uso exclusivo do condómino que dele usufrui, mas a sua função de cobertura (proteger a fração de baixo) tem carácter comum. Isto costuma traduzir-se em que a reparação da impermeabilização estrutural fica a cargo do condomínio, enquanto o acabamento superficial (pavimento, mobiliário) é da responsabilidade do proprietário que o usa.
Porque convém orçamentar por rubricas separadas
Ao apresentar orçamento a um condomínio, separar claramente a rubrica de impermeabilização (elemento comum) da rubrica de acabamento ou pavimento (uso exclusivo) facilita muito a aprovação em assembleia, já que cada rubrica pode ser repartida segundo regras distintas do condomínio.
Recomendação prática
Perante a dúvida de repartição, convém remeter o cliente para o seu próprio regulamento de condomínio ou para o aconselhamento do administrador do condomínio antes de executar, deixando claro no orçamento que parte corresponde a cada tipo de elemento (comum ou exclusivo) para evitar disputas posteriores pelo pagamento.
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