Antes de orçamentar uma remodelação, convém esclarecer ao cliente que tipo de licença precisa, porque o trâmite condiciona tanto o prazo de início de obra como o custo administrativo do projeto.
Obra menor: trâmite mais ágil
Considera-se obra menor a que não afeta elementos estruturais nem altera a distribuição essencial da habitação: mudanças de acabamentos, substituição de instalações sem modificar o seu traçado principal, ou remodelações de casa de banho e cozinha sem tocar na estrutura. O trâmite costuma resolver-se com uma comunicação prévia ou licença simplificada, com prazos de tramitação curtos.
Obra maior: quando há alterações estruturais
Considera-se obra maior quando há modificação da estrutura (abertura de vãos em paredes resistentes, ampliação de área), alterações substanciais de distribuição que afetam várias divisões, ou intervenções que requerem projeto técnico assinado por arquiteto. O trâmite é mais longo e pode requerer direção de obra durante a execução.
Porque não convém «começar sem esperar pela licença»
Começar uma obra que requer licença antes de a ter concedida expõe o cliente a coima e, no pior caso, à obrigação de desfazer o executado. Mesmo que implique esperar, deixar claro no orçamento que a obra não começa até haver a licença correspondente protege tanto o cliente como o profissional.
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